17 setembro, 2010

Psicologia

Voluntariado em Psicologia e reconhecimento de experiência profissional

(...)os candidatos poderão ver considerada a sua experiência de voluntariado em psicologia como experiência profissional, de acordo com a Lei Nº 57/2008, que cria a Ordem dos Psicólogos.

No sentido de facilitar a apreciação da experiência de voluntariado, deverão os candidatos remeter uma declaração, emitida em papel timbrado da instituição que providenciou o voluntariado, assinada com uma indicação clara da pessoa responsável, contendo ainda os dados de contacto da instituição. É fundamental indicar a data de início e fim de voluntariado, bem como a carga horária semanal, assim como o exercício da função de psicólogo.

Disponibilizamos, para esse efeito, uma Minuta de Declaração.

Ver a restante informação em: https://www.ordemdospsicologos.pt/noticia/66

Sem comentários:

Enviar um comentário